ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO

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Evite erros e complicações: Ajudamos a proteger seus direitos, garantindo que seus interesses e suas necessidades sejam atendidas.

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O Dr. Hernandes Teixeira atua na área de processo de inventário e herança há mais de 12 anos, resolvendo as mais diversas questões relacionadas ao seu processo.

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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE

INVENTÁRIO JUDICIAL x EXTRAJUDICIAL

MODALIDADE
JUDICIAL

Quando há menores envolvidos

Quando há divergências entre
herdeiros

Envolve uma ação judicial que
pode transcorrer por meses ou
anos

MODALIDADE
JUDICIAL

Quando há menores envolvidos

Quando há divergências entre
herdeiros

Envolve uma ação judicial que
pode transcorrer por meses ou
anos

MODALIDADE
EXTRA JUDICIAL

Quando não há menores ou
incapazes envolvidos

Quando não há divergências
entre herdeiros

Finalizada rapidamente,
geralmente entre 2 e 4 semanas

MODALIDADE
EXTRA JUDICIAL

Quando não há menores ou
incapazes envolvidos

Quando não há divergências
entre herdeiros

Finalizada rapidamente,
geralmente entre 2 e 4 semanas

PERGUNTAS FREQUENTES

Por que contratar um Especialista em Inventário?

Um especialista pode e vai lhe trazer a orientação correta e, poderá lhe dar o melhor atendimento possívelsem falsas promessas de ganho de causa, ou ganhos financeiros astronômicos, portanto, o especialista pode sim, ser crucial no momento de se ganhar ou perder uma demanda, ou no caso de uma orientação equivocada, trazer muita dor de cabeça e incomodo.

O inventário traz muitas particularidades e procedimentos que devem ser observados. Um especialista na área lida com questões mais sensíveis que atende melhor a necessidade do cliente, e lida com questões que demandam extrema paciência e atenção as pessoas envolvidas no caso.

Mas porque devo buscar um especialista na minha área de interesse?

Assim como acontece com outros profissionais (médicos, dentistas, engenheiros, etc.), a especialidade torna o profissional mais assertivo no momento de executar o serviço de interesse do cliente.

É natural que você, no momento da busca por um médico, para um problema no coração, procure por um cardiologista. O mesmo acontece com o advogado!

Por que ter um advogado de confiança?

Um profissional qualificado e de confiança poderá́ ajudar na resolução do seu problema de maneira eficaz, porém, é preciso estar atento! Verifique o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se é um especialista na área em que você̂ procura ajuda.

É importante que você̂ no momento de buscar por um profissional da área do direito, esteja atento também, a procurar um advogado especialista na área e, não um profissional generalista, que terá́ que pensar em como resolver seu problema, sem lhe dar a assertividade necessária, bem como, evitar o prejuízo que uma demanda ajuizada errada pode causar para você.

É obrigatória a abertura de inventário?

Sim. Os herdeiros e meeiros são obrigados por lei a fazer o inventário. Essa obrigação se concretiza:

  • Com aplicação de multa, caso o prazo para iniciar o inventário seja ultrapassado;
  • Com impedimento dos herdeiros e meeiros em administrar, usufruir ou vender os bens herdados.

 Por exemplo, enquanto o inventário não for finalizado ou sem que haja autorização judicial:

  • Bancos devem impedir que os herdeiros façam movimentações na conta individual do falecido;
  • Imobiliárias não devem aceitar solicitações, assinaturas de contratos de locação, nem repassar valores recebidos para conta dos herdeiros;
  • Tabeliães de Notas não aceitam lavrar escritura de venda-e-compra, usufruto, etc;
  • Cartórios de Registros de Imóveis não concluem a averbação de transações imobiliárias;
  • Veículos não poderão ser vendidos;
  • Entre outros casos.

 Essas obrigações e penalidades também visam agilizar a satisfação de eventuais credores e o pagamento de dívidas que o falecido possa ter deixado.

Além da multa, um inventário não realizado pode gerar diversas dificuldades aos herdeiros, inclusive problemas no âmbito legal e com a justiça.

Qual o prazo para abertura do inventário?

Conforme o art. 611, § 2º do CPC, o prazo para o inventário é de 60 dias. Esse prazo é contado a partir da data da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento.

Quando é possível realizar o inventário extrajudicial?

A possibilidade de abertura de inventário extrajudicial em cartório se dá nos casos em que os herdeiros são maiores e capazes e não há litígio entre os mesmos e nem interesse de menores, quando o falecido não tenha deixado testamento.

É obrigatório contratar um advogado, mesmo no caso do inventário extrajudicial?

Sim, a contratação de advogado especialista é obrigatória para elaboração de inventário, seja na modalidade judicial, seja na extrajudicial (em cartório).

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Em razão da Pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça criou o “Juízo 100% Digital” e, assim, todos os processos podem serem realizados on-line e à distância.

Ou seja: AGORA TUDO É DIGITAL e PELA INTERNET, inclusive as ações e recursos das decisões que você sofreu. É por isso que nossa contratação, a assinatura de documentos, o envio dos materiais e nosso pagamento são todos realizados pela internet.

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