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Estamos disponíveis durante todo o processo, com a transparência de informações e aconselhamento em cada etapa.

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Em razão da Pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça criou o ambiente virtual chamado “Juízo 100% Digital” e, assim, todos os processos passaram a ser realizados on-line e a distância.
Ou seja: AGORA TUDO É DIGITAL e PELA INTERNET, inclusive as ações e recursos das decisões que você sofreu. É por isso que nossa contratação, a assinatura de documentos, o envio dos materiais e nosso pagamento são todos realizados pela internet.
Você não perderá seu tempo com nada. É rápido, simples e totalmente seguro.
Então não importa onde você mora, pois basicamente estarei ao seu lado e basta 1 clique para falar comigo. Essa facilidade, faz com que a gente tenha, também, clientes fora das nossa Cidade ou Estados. Se este for o seu caso, não hesite em nos contratar!

Pode ser usado como prova Imagens e fotos do empregado trabalhando no local, Vídeos do empregado trabalhando no local, além de testemunhas que presenciaram o seu trabalho durante todo o período que você trabalhou na empresa.

O prazo é de 2 (dois) anos após você sair da empresa. Esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, sendo esse prazo conhecido juridicamente como prescrição bienal.
Como bônus, vou te explicar também, sobre outro tipo de prescrição que é a quinquenal, que significa que no momento que você ingressar com a ação, só poderá discutir verbas recebidas nos últimos 5 anos.
Logo, a demora em buscar pelo direito, pode fazer com que parte dele se perca!

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o empregado quem dispensa o empregador/patrão, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso.
Esse tipo de rescisão tem previsão em lei e ocorre por motivos nela pontuados. As verbas são semelhantes às da rescisão sem justa causa do empregador em relação ao colaborador.

Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado uma cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver), Extrato Analítico do FGTS e CNIS detalhado, além de testemunhas que trabalhou durante o período trabalhado.

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Copyright © 2023. Hernandes Teixeira Advogado. CNPJ: 25.108.902/0001-77

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