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PERGUNTAS FREQUENTES

Qual o prazo para a empresa pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias devendo ser contado do último dia do contrato de trabalho.

O meu empregador diminuiu o meu serviço e eu passei a ganhar menos. Ele está me forçando a pedir demissão, O que fazer?

Esse é um caso no qual o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça, isto é, requerer a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Artigo 483, g, CLT.

O que é acúmulo de função e desvio de função?

De início, cumpre distinguir desvio de função e acúmulo de função. O primeiro, (acúmulo) de funções se dá quando o empregado, além de exercer as atividades dele, recebe do empregador a incumbência de realização de outras tarefas concomitantes, estranhas ao seu contrato de trabalho e sem o correspondente aumento na remuneração, acarretando uma novação contratual de caráter lesivo, o que é vedado pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O segundo (desvio) ocorre quando o empregado contratado para um cargo deixa de executar as atividades desse e passa a desempenhar atribuições afetas a outro cargo existente na empresa sem que ocorra seu enquadramento formal na nova função.

Todo empregado que trabalha mais de 44 horas semanais tem direito a horas extras?

Não. Veja quem não tem direito a receber horas extras:

Os empregados que prestam serviços fora da empresa (externos) E que não possuem sua jornada de trabalho fiscalizada pelo Empregador.

Quem exerce cargo de confiança (gerente, diretor, coordenador, chefes de departamento).

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial

Artigo 62, I e II, CLT.

Qual o tempo mínimo que o empregado tem para descansar entre duas jornadas de trabalho?

De acordo com a Lei, entre duas jornadas de trabalho, deve haver um descanso mínimo de 11 (onze) horas.

Dessa maneira, se o empregado sai do serviço às 21 horas, este só poderá retornar ao trabalho a partir das 8 horas da manhã do dia seguinte.

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso

Artigo 66, CLT.

A partir de que momento a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida?

A estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 5 meses após o parto, ou seja, durante esse período o Empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.

Estou em período de experiência. Se eu ficar grávida também tenho direito a estabilidade?

Não. Caso o empregado trabalhe em uma atividade ao mesmo tempo insalubre e perigosa, este deverá optar por qual o adicional deseja receber.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Artigo 193, § 2º, CLT

É possível o recebimento do adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não. Caso o empregado trabalhe em uma atividade ao mesmo tempo insalubre e perigosa, este deverá optar por qual o adicional deseja receber.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Artigo 193, § 2º, CLT

O empregador pode tirar o empregado do cargo de confiança e, consequentemente este passar a ganhar menos?

Sim. O fato de o empregador remover o empregado do cargo de confiança não é considerada alteração do contrato de trabalho, pois faz parte dos poderes do empregador escolher os empregados para gerenciar a empresa.

Parágrafo único – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Artigo 468, parágrafo único, CLT.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Artigo 193, § 2º, CLT

O empregado pode ser transferido, mesmo que não queira?

Primeiro, só é considerada transferência, aquela que acarreta mudança de domicílio do Empregado.

Em princípio, se o empregado não quiser, ele não pode ser transferido.

No entanto, há alguns casos em que a transferência é permitida, veja:

Empregados que estejam exercendo cargo de confiança podem ser transferidos quando houver real necessidade do serviço;

Quando ocorrer a extinção do estabelecimento, o empregado exercente de qualquer cargo pode ser transferido.

Quais os documentos necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista?

Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado uma cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver), Extrato Analítico do FGTS e CNIS detalhado.

O empregado que comparece bêbado ao trabalho, ainda que só 1 vez, pode ser despedido por justa causa?

Pode sim. Se o empregado consumir bebida alcoólica e for trabalhar, ainda que seja apenas uma vez, poderá sim ser demitido por justa causa.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço

O que é assédio moral?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregado, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso.

Esse tipo de rescisão tem previsão em lei e ocorre por motivos nela pontuados. As verbas são semelhantes às da rescisão sem justa causa do empregador em relação ao colaborador.

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